Equipamentos de proteção

Equipamentos de proteção

Isenção de impostos para equipamentos de proteção no trânsito e outros

Nos termos do Projeto de Lei 1240/2019, que isenta de IPI os equipamentos de proteção de motociclistas, inserir as cadeiras infantis de uso em automóvel (bebê conforto, cadeira e assento de elevação), bem como, estender, em ambos os casos, isenção ao ICMS.

Estender a isenção de IPI e ICMS aos equipamentos que auxiliam em acessibilidade, como óculos, bengalas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e ortodônticos.

Não sendo aprovada a isenção, permitir que tais equipamentos sejam dedutíveis do IR.

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BIOGRAFIA

Leandro Costa

Servidor público, advogado impedido, professor de Direito, Diretor Acadêmico do projeto Direito nas Escolas e editor-chefe da Revista Conhecimento & Cidadania.

Defensor de uma sociedade rica em valores, acredito que o Brasil despertou e luta para sair da lama vermelha que tentou nos engolir. Sob às bênçãos de Deus defenderemos nossa pátria, família e liberdade, tendo como arma a verdade.

É preciso fazer a nossa parte como cidadãos, lutar incessantemente por nosso povo e deixar um legado para as futuras gerações. A política deve ser um meio do cidadão conduzir a nação, jamais uma forma de submissão a tiranos.

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