Isenção de impostos para equipamentos de proteção no trânsito e outros
Nos termos do Projeto de Lei 1240/2019, que isenta de IPI os equipamentos de proteção de motociclistas, inserir as cadeiras infantis de uso em automóvel (bebê conforto, cadeira e assento de elevação), bem como, estender, em ambos os casos, isenção ao ICMS.
Estender a isenção de IPI e ICMS aos equipamentos que auxiliam em acessibilidade, como óculos, bengalas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e ortodônticos.
Não sendo aprovada a isenção, permitir que tais equipamentos sejam dedutíveis do IR.