A frase A frase l’état c’est moi (em Francês), cuja tradução livre quer dizer “o Estado sou eu”, atribuída ao Rei Luís XIV, também conhecido como Rei Sol, traduz a ideia de monarquia absolutista (em Francês), cuja tradução livre quer dizer “o Estado sou eu”, atribuída ao Rei Luís XIV, também conhecido como Rei Sol, traduz a ideia de monarquia absolutista, entretanto, pode exprimir qualquer ditadura ainda que esta substitua o pronome “eu” pelo “nós”, em que grupos controlam toda a sociedade sem o menor pudor.
Se observarmos o regime norte-coreano, podemos imaginar o ditador proferindo tal frase, posto que, sua vontade é a estatal, confundindo-se totalmente o governante com o Estado, se é que há diferença.
Já o Partido Comunista Chinês, em verdade todo partido comunista deve ser visto da mesma forma, poderia apenas adaptar a expressão substituindo o pronome, com supracitado, teríamos então a versão atual, l’état c’est nous, referindo-se ao Partidão.
Nasce de tal leitura uma pergunta, o que dizer das democracias, do chamado Estado Democrático de Direito, como no caso do Brasil, estaria tal frase distante o suficiente para desfrutarmos de liberdade e das garantias legais?
Constata-se que não, que tal mote encontra-se muito mais vivo e próximo que imaginamos, pois, quando falamos em liberdade, podemos citar a celebre frase de Thomas Jefferson, “O preço da liberdade é a eterna vigilância”, alertando sobre a necessidade de observar os desejos e toler as ações dos que anseiam o poder para controlar as pessoas sempre, sendo certo que, lutar contra os aspirantes a tiranos é uma batalha sem previsão de fim, tal como proteger seu cultivo dos parasitas.
No Brasil, criamos factoides estranhos que subvertem a ordem natural das coisas, nomeamos algo para que seja, acreditando que é o nome que cria a existência, quando deveríamos conhecer a essência deste algo. Se observarmos o sistema vigente, poderíamos chamá-lo de “Estado Pseudodemocrático do Direito”, posto que, não há democracia quando se calam vozes ou se manipulam decisões e o Direito deveria ser um recurso para limitar ações totalitárias, não um instrumento para tais ações.
As togas tornaram-se uma veste sacra no imaginário popular e por tal razão, seus portadores colocaram-se acima do bem, do mal, da ordem, do caos e principalmente da verdade, começam a crer que são tecelões da realidade, as Moiras da mitologia grega (Parcas na mitologia romana). Despidos de humildade, sempre haverá exceções, seguem na contramão de sua nobre missão, ao menos deveria ser.
Legislando, governando e até usando o poder dos tribunais, que deveriam ser templos sagrados ao serviço da justiça e jamais de anseios despóticos ou particulares, os artífices do controle estatal sobre o indivíduo, de maneira transloucada, transformaram as casas de Thémis em seus balcões de negócios ou de diretórios do Partidão.
A balança da deusa (sabe-se que na verdade trata-se de uma titã) parece ter sido deixada de lado em muitos casos e cada vez mais a espada volta-se contra o povo que deveria defender, para satisfação de seres que consideram que o Estado lhes pertence.
Como bem colocado pelo autor Rudolf Von Ihering ao afirmar: “… A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança”.
Nos deparamos com uma máxima em que o totalitarismo se traduz de forma ora dissimulada, ora escancarada.
Triste constatar que as instituições democráticas se defendam do povo, em um linguajar pueril, o cão morde a mão de seu dono e justifica sua ação como legítima, em verdade, o cenário é até mais dramático, uma vez que, não se trata do cão mordendo o dono, mas do próprio corpo se vilipendiando, negando a existência do ser humano para submeter os demais órgãos aos propósitos de um ou alguns.
Pudemos observar a prisão de representante do povo, eleitos através de um processo que se defendeu com unhas e dentes, momento em que a maior lei do país foi reduzida a uma folha de papel, talvez comparável àquela que se usa para o asseio após o uso do sanitário, por outro lado, o ataque à quaisquer outras instituições, que no momento não merecem proteção no imaginário dos magistrados, são tratadas como formas de liberdade de expressão.
No caso da liberdade de informação, um lado tem a proteção para associar a instituição da Presidência da República, através de seu representante, a um dos regimes mais nefastos e que fez parte de um capítulo sangrento da história mundial, é livre como imprensa, enquanto no outro espectro, jornalistas são apelidados de blogueiros com o único fim de retirar-lhes a proteção que, equivocadamente, não é dada a todos, para serem açoitados com pedidos de prisão por exprimir notícias ou opiniões que desagradam uma elite.
O que esperar de alguém que, se considerando divino, fala que um lado radical (conservadorismo radical) deve ser combatido, mas acha normal a existência de grupos que fomentam a violência contra opositores políticos, bem como, qualquer um que pense diferente. Qual a lógica de considerar que conservadores radicais são um risco para a democracia e tolerar grupos como os autointitulados “Antifascistas”?
A criminalização dos chamados atos antidemocráticos, discurso de ódio e fakenews é tão doentia quando dizer que cabe ao juiz condenar todo aquele que interprete a democracia de forma diversa de sua visão, mesmo sendo o magistrado um louco que não vê grupos autodeclarados como marxistas, ou ainda mais grave, leninistas ou maoistas, como antidemocráticos. É como dar ao julgador a carta branca para perseguir quem dele discorde.
Somente alguém fora de sua sanidade ou cego pelo poder é capaz de acreditar que apenas o Poder Judiciário deve ser protegido do povo, o que não faz sentido algum, ou mesmo, que um jornalista deve ser preso por suas posições, quando ninguém poderia estar sujeito a tamanho arbítrio em uma democracia.
As instituições são do povo e não poderia se voltar contra ele em nenhuma hipótese, dada as palavras Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal.
“Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fique em casa”, afirmou. Não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”.
Sim, parece uma piada, mas não é! O ditado popular parece que foi alterado e pode-se bater em Chico e poupar Francisco, pois como mencionado antes, dar ao magistrado a total liberdade para punir pessoas e não condutas, lhe facultará perseguir pessoas ao seu bel prazer sem o dever de seguir a lei.
Não há pudor quando se concede o poder a indivíduos despido de moral e que não conhecem na carta magna seus limites, lembrando que nem mesmo a Constituição está acima do povo, basta ver que a própria reconhece que todo poder emana do povo, ou seja, a criatura que é a lei maior tem o dever de mensurar quem é seu criador e, portanto, verdadeiro senhor da nação.
Não se pode aclamar um soberano que não seja o povo, caso contrário o termo democrático é só um nome no vazio, como o é na Coreia do Norte ou era na extinta Alemanha Oriental. Do mesmo modo, não se pode dar interpretações ao texto constitucional de acordo com a vontade, permitindo liberdades ou posicionamentos políticos unilaterais, ainda que seja um magistrado, ou o “de Direito” altera-se para “do Direito”.
Sem nenhum condão de ofender a pessoa, mas observando a natureza do cargo, é difícil explicar a nomeação de uma atriz e modelo para composição do Conselho Nacional de Justiça, somente pelo querer de um magistrado, ou um grupo, ao verdadeiro senhor do poder. Nem mesmo o Imperador Calígula, em que pese tenha ameaçado, teve a coragem de nomear seu cavalo para a função de cônsul, pois sabia que a sua vontade (estamos falando de uma era em que não havia a ideia de constituição para limitar governantes) deveria ser justificada.
Por fim, as vedações impostas por conta da vacinação obrigatória em relação ao vírus de origem asiática, mesmo evidente que se trata de algo experimental, fazem dos indivíduos “não vacinados” cidadãos de segunda classe, haja vista, que lhes são dispensados tratamento sub-humanos, pior que delinquentes, e como bem expressados por um desembargador fluminense, demonstrando que há como conservar as virtudes quando se veste a toga, menciono dois trechos da decisão.
“…é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.
“Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender”.
A brilhante colocação do magistrado faz crer que ainda há esperança, como dizia o ditado popular, “a esperança é a última que morre”, pois sem ela não há motivos para viver.
Proibir ao cidadão o ingresso em repartições públicas, prejudicando o acesso à Justiça (deveria ser algo tratado como irrenunciável pelos operadores do Direito, mas até advogados estão sendo prejudicados), nada mais é que um descalabro da loucura sanitária que como mencionou o Desembargador, não tem como fim, a saúde, mas o nítido controle social, é vilipendiar direitos humanos em prol de uma narrativa totalitária e segregadora que trata aqueles que não tomaram as vacinas experimentais como “negacionistas”, colocando-lhes a marca de um inimigo e conferindo as demais o direito de dispensar-lhes o tratamento de meso cidadãos, como se fossem os “novos leprosos”.
Infelizmente, o grupo que se coloca acima do povo, do bem, do mal, da lei e de tudo que deveria proteger, não parece se preocupar com as consequências de seus atos, já que se verificam como donos das demais pessoas, colocando-as em sectos conforme sua vontade, olham para suas ações e acreditam que o Estado pode tudo, ainda que seja curvar o povo, e o mais aterrador é que cada um deles incorpora a frase l’état c’est moi, em sua versão, l’état c’est nous.
Se as instituições devem servir ao Estado, a pergunta que fica é, quem realmente é o Estado?