Extinção do imposto de transmissão de bens pela herança
Extinguir parte do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou doação), mantendo apenas nos casos de doação pera evitar fraudes contra o fisco, pois uma doação pode ser forma das partes de um contrato de compra e venda ludibriarem a fazenda. Entretanto, no caso da herança, não há motivo para pagamento de impostos. Só existirá imposto sobre doação e não poderá ser maior que o sobre venda.
A herança deve ser reconhecida como a conquista patrimonial, esforço, do falecido que a deixará aos seus herdeiros.
O fim de tal imposto resultará em um maior número de imóveis, e outros bens, sem embaraços, incentivando que estejam regulares e desabastecendo a chamada especulação imobiliária, que não advém da compra e venda de imóveis regular, mas, do aproveitamento da situação irregular de imóveis obter vantagem em razão do excesso de burocracia.