Imposto sobre Herança

Imposto sobre Herança

Extinção do imposto de transmissão de bens pela herança

Extinguir parte do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou doação), mantendo apenas nos casos de doação pera evitar fraudes contra o fisco, pois uma doação pode ser forma das partes de um contrato de compra e venda ludibriarem a fazenda. Entretanto, no caso da herança, não há motivo para pagamento de impostos. Só existirá imposto sobre doação e não poderá ser maior que o sobre venda.

A herança deve ser reconhecida como a conquista patrimonial, esforço, do falecido que a deixará aos seus herdeiros.

O fim de tal imposto resultará em um maior número de imóveis, e outros bens, sem embaraços, incentivando que estejam regulares e desabastecendo a chamada especulação imobiliária, que não advém da compra e venda de imóveis regular, mas, do aproveitamento da situação irregular de imóveis obter vantagem em razão do excesso de burocracia.

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BIOGRAFIA

Leandro Costa

Servidor público, advogado impedido, professor de Direito, Diretor Acadêmico do projeto Direito nas Escolas e editor-chefe da Revista Conhecimento & Cidadania.

Defensor de uma sociedade rica em valores, acredito que o Brasil despertou e luta para sair da lama vermelha que tentou nos engolir. Sob às bênçãos de Deus defenderemos nossa pátria, família e liberdade, tendo como arma a verdade.

É preciso fazer a nossa parte como cidadãos, lutar incessantemente por nosso povo e deixar um legado para as futuras gerações. A política deve ser um meio do cidadão conduzir a nação, jamais uma forma de submissão a tiranos.

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