A expansão da PRF para facilitar o policiamento nas ferrovias.
Ciente que a revitalização e ampliação das ferrovias resultarão em uma demanda de segurança que trará a necessidade de reestruturação da Polícia Ferroviária Federal, órgão que atualmente existe apenas na letra da Constituição Federal, com o objetivo de trazer grande economia para a União, e aproveitamento de agentes com experiência comprovada na atuação de polícia ostensiva. Sugere-se a unificação da atual Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal em um único órgão – Polícia Rodoferroviária Federal.
Extinguindo-se o inciso III e o § 3º do art. 144 da Constituição Federal para atribuir a atual PRF as funções inerentes a PFF, criando assim a Polícia Rodoferroviária Federal, mantendo-se a sigla, aproveitando toda sua estrutura administrativa, predial e a experiência de seus agentes.
Tal medida resulta em considerável economia para a União, uma vez que, será necessário a reestruturação da extinta Polícia Ferroviária Federal devido ao crescimento do modal, entretanto, aproveita-se a estrutura já existente da PRF, suas unidades administrativas, de logística, de formação, inteligência e correcionais.
O Código de Trânsito Brasileiro trataria das regras relativas ao modal ferroviário, incluindo assim as normas pertinentes ao setor.
Uma solução mais simples para a segurança nas ferrovias.
Perfeito ! Proposta extremamente técnica com grandes possibilidades de aceitação, olhando principalmente para o princípio da economia processual, moralidade e eficiência. Trazendo uma economia aos cofres públicos. Esta proposta tem comi objetivo principal alcançar resultados possíveis com parcos esforços, evitando assim tempo e gastos desnecessários de recursos públicos, já que para sua implementação toda a estrutura da PRF seria utilizada.