A lei e os nobres

A lei e os nobres

No ano de 1525 dC, o Rei Francisco I, da França, foi capturado após a Batalha de Paiva pelas tropas do Imperador Carlos V, ou Carlos de Habsburgo, que governava o Sacro Império Romano Germânico e a Espanha.

O monarca francês foi levado para Madrid, onde permaneceu preso por cerca de um ano, tendo assinado o acordo de Madrid, em março de 1526, e deixado seus dois filhos como reféns até 1530, quando pagara um resgate de grande valor. As crianças, diferente de seu pai, não tiveram o mesmo privilégio no que diz respeito ao cárcere, de maneira que, passaram por um período de privações, entretanto, é da prisão de Francisco I, que pretendemos falar.

O Rei da França não foi encarcerado em uma prisão comum, permanecendo em torres que seriam consideradas confortáveis para um prisioneiro, seu cárcere, embora humilhante para o monarca, levava em consideração o título de nobreza do francês, se tratando de uma privação de liberdade sem a desonra direta, sofrendo apenas com o fato de estar sob o poder de outrem.

Carlos V, na qualidade de monarca, considerava que um prisioneiro de tamanha estirpe não poderia ser tratado como uma pessoa qualquer, bem como, promovia a ideia de reciprocidade entre nobres, posto que, caso outro monarca ou outro possuidor de título de nobreza fosse capturado, seguido o exemplo dado por Carlos V, o captor deveria honrá-lo, mantendo-o em uma espécie de prisão especial.

Tal regra não foi criada por Carlos V, haja vista que, em épocas passadas, tal tratamento já era dispensado aos nobres, como foi o caso de outro rei francês, o Rei João II, preso na Batalha de Politiers em 1356, e levado à Torre de Londres, bem como, outras instalações consideradas confortáveis.

Em razão da posição social o tratamento díspar entre prisioneiros parece-nos a regra, seja justificada pela honraria, no caso da nobreza, pela possibilidade de contágio, no caso de intelectuais e lideranças, ou, pela mera garantia do privilégio, não podemos ignorar que os costumes, e posteriormente as leis, concederam a determinados indivíduos a benesse de serem recolhidos ao cárcere em torres, relegando aos demais às masmorras.

Se, por um lado, reconhecer o grau de nobreza de um prisioneiro não parece algo republicano, posto que, ao pregar a ideia de que todos são iguais perante a lei, uma República jamais poderia conferir privilégios a indivíduos em razão de seus títulos, impedindo que haja torres e masmorras em um mesmo cenário, posto que, a promessa da igualdade impõe que todos sejam encarcerados em torres ou masmorras, mas nunca que alguns sejam tratados de forma díspar em relação aos demais cidadãos. Por outro prisma, temos a contaminação intelectual como argumento válido para a segregação de intelectuais e líderes em ambientes carcerários diversos dos presos ordinários.

A falsa promessa de igualdade que ludibriou muitos como mote da Revolução Francesa e base dos ideais republicanos, não deveria permitir que indivíduos recebessem privilégios aos olhos da lei em razão de títulos hereditários, mas os líderes revolucionários, depois de alçados ao poder, não cumpririam a promessa feita aos tolos que os apoiaram e jamais se deixariam encarcerar na vala comum.

Há sim uma justificativa para que intelectuais e líderes não sejam, a priori, trancados nas masmorras junto às massas, uma vez que poderiam contaminá-las com seus ideais ou assumirem uma posição de destaque, inspirando rebeliões e organizações. O maior exemplo foi a experiência no extinto presídio Candido Mendes, também conhecido como o presídio da Ilha Grande, no litoral sul fluminense, oportunidade em que, ao encarcerarem intelectuais e líderes revolucionários junto aos criminosos comuns, intencionalmente ou não, deu origem à Falange Vermelha, atualmente Comando Vermelho.

A organização criminosa com viés revolucionário, fez do narcossocialismo sua essência, abraçando táticas de guerrilha e terrorismo que a alçou a uma instituição capaz de exercer poder territorial, cultural e econômico, promovendo seus ideais entre seus membros, recrutando mais adeptos através da associação à uma cultura paralela, corrompendo autoridades e influindo, com o apoio fraterno dos revolucionários no âmbito acadêmico e da imprensa, em toda a sociedade.

A organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital que alega ter sido gestada no sistema prisional paulistano, seguiu os passos de sua precursora fluminense, apresentando características quase todas similares, exceto pela aparente menor beligerância, algo que ilude a maioria, posto que, a facção paulista não é menos violenta senão pela falta de uma resistência dentro de seu território nativo. A facção fluminense, devido às dissidências, precisa lidar com organizações rivais como o Terceiro Comando Puro e os Amigos dos Amigos, bem como, como focos menores de resistências locais que, por convenção ou má-fé, foram batizadas de milícias.

O risco de aliciamento e estruturação de grupos por líderes e intelectuais seria a justificativa mais aceitável para que indivíduos com curso superior e oficiais militares sejam encarcerados em ambiente segregado, entrementes, não lhe é dada qualquer tratamento diverso quando da persecução e do processo criminal, de maneira que, uma vez incorrendo em infração penal, devem ser investigados e julgados.

Os senhores da revolução não seriam tolos de se impor o mesmo rigor legal que recai sobre o cidadão comum, de maneira que, os privilégios da nobreza que a Revolução jurou combater, em verdade, foram aos seus lideres conferidos. Se bem observado, Joseph Stalin talvez tenha mais privilégios que os membros da família do Czar antes da queda do Império Russo. Inegável que detentores do poder não permitem que o tratamento dispensado ao público em geral os alcance, criando mecanismos para que não sejam atirados às masmorras, reservando a poucos, ou não tão poucos assim, um lugar nas torres. Não podendo se valer de títulos de nobreza, a elite revolucionária, em especial, a socialista, que prega a igualdade diante da lei, acaba por criar estratagemas para que os privilégios que diziam combater, mas que na verdade invejavam lhe sejam garantidos.

O foro privilegiado por prerrogativa de função, que deveria proteger a atuação da autoridade, ou seja, estar intimamente ligado ao exercício de sua atividade, se estendera a todos os casos, de maneira que, as autoridades que praticam crimes comuns gozam da proteção legal, todavia, a imunidade material, que, no mesmo sentido, visava proteger o parlamentar quando, representado seus eleitores, profere palavras que poderiam ser consideradas criminosas, fora mitigado para que o então Deputado Federal Daniel Silveira se viu privado de tal proteção em razão de suas falas seguirem na contramão da elite que comanda o regime imposto aos brasileiros.

Os privilégios distribuídos pela legislação, em que pese grande parte deles mereça, no mínimo, uma revisão, acabam alcançando indivíduos que a elite revolucionária vê como adversários ou figuras que não merecem tratamento especial, uma vez que, diverso do pensamento que fez com que Carlos V, desse tratamento especial ao monarca francês, pois considerava que, apesar de inimigo, merecia tratamento honroso pela posição que ocupava, a elite revolucionária socialista é desprovida de honra e não respeita prerrogativas que não sejam de seus aliados.

Não é raro que os incautos divulguem a forma que o regime chinês trata os infratores, o ato de fuzilar corruptos é constantemente aplaudido como uma ação enérgica e necessária contra tal desvio, entretanto, algo que não é levado à reflexão é o fato de que, na China, só há condenação caso o infrator desaponte o regime, posto que, o Partido pode tolerar, ou não, qualquer desvio. Na prática, o corrupto fuzilado na China não está sendo punido por subtrair do povo, mas por trair o regime.

No mesmo sentido, as organizações criminosas supracitadas, conservando sua natureza revolucionária, condenarão em seus tribunais de exceção, os chamados tribunais do tráfico, aqueles que se desviam de seus ideais e traem a confiança da organização, de forma que, mesmo crimes como estupro só serão punidos dependendo de quem seja o autor e a vítima. Um poderoso membro de uma facção poderá abusar de uma vítima sem sofrer quaisquer consequências, ao passo que alguém que ouse praticar a mesma infração sem o respalda da organização enfrentará um julgamento e punição exemplar.

O caso Daniel Silveira, a quem torcemos que a história faça justiça, materializa com perfeição as palavras do professor e intelectual socialista Elias Jabour que se opõe à pena de morte nos países capitalistas, mas defende que um regime socialista pode e deve matar quem se oponha a revolução. A elite, portanto, incomodada com falas de m parlamentar que criticava de forma contundente uma decisão judicial, decidiu que nenhuma garantia da função, mesmo que explicita no texto constitucional, seria reconhecia e que Daniel Silveira deveria ser calado, preso e relegado às masmorras.

O processo do intitulado golpe do oito de janeiro, enveredou por condenar indivíduos por cogitação, por crimes impossíveis e com base em documentos inexistentes, além de delações colhidas de forma, no mínimo, questionáveis.

Inquéritos se definições claras e sem prazos, são usados para manter sob a espada do poder estatal qualquer um que ouse desafiar um determinado grupo cujos membros sequer podem ser investigados, mesmo com a exposição constante de indícios que levam o cidadão comum a crer que, ao se oporem às investigações, tais indivíduos busca a impunidade através da força.

Declarações que indicam ser tal elite intocável, a ponto de impugnar um processo legítimo em que seus membros figurem como acusados e o uso do aparato judicial para intimidar investigações e a imprensa, deveriam, por si, gerar uma reação daqueles que podem frear as ações de tal grupo.

A elite revolucionária impõe regras para controlar os cidadãos, entretanto, sua opressão é tão descabida que, nem mesmo seus membros conseguem se adaptar aos seus ditames, posto que, não se tratam de regras de convivência, mas um salvo conduto à perseguições subjetivas, por isso, opiniões, ainda que verdadeiras, são criminalizadas, exceto quando aquele que as exprime são membros do poder.

Frases que seriam consideradas crime de ódio, seja lá o quê isso for, racismo, homofobia e qualquer outro devaneio, se proferidas por cidadãos comuns ou opositores ao regime, são tratadas como gafes, brincadeiras ou forma equivocada de se expressar, ao ponto que, a prática de um crime, que nem deveria existir, que seria inafiançável e imprescritível, quando perpetrada por um membro da elite, resolve-se diante de um mero e tímido pedido de desculpas, que não se dirige ao suposto ofendido, mas à comunidade genérica que, sem opinar, verá o regime perdoar o suposto infrator.

Enquanto o maior líder de oposição era investigado por importunar baleia, por joias recebidas a título de presente, por falas diversas e seus apoiadores sofriam todo tipo de acusações, membros da elite se recusam a responder a origem de contratos com valores astronômicos, compra de ressorto, passeios de jatinhos e encontros suspeitos, colocando-se acima da lei e da justiça, posto que, tomaram para si o poder e se legitimaram senhores, ou editores, da nação, considerando aqueles que deveriam ser os verdadeiros soberanos como milhões de pequenos tiranos. Ressalta-se que o termo “pequenos” evidencia como a elite se considera mais e melhor que os seres humanos normais.

Por fim, tudo indica que os nobres de outrora, apesar se seus privilégios eram menos despóticos que os ditos democratas dos dias atuais, posto que, ao menos se colocavam abertamente como superiores, ao passo que os líderes revolucionários, aos serem expostos, se revelam ainda mais absolutistas e dispostos a rasgarem as convenções sociais que deveriam sustentar o Estado.

Os porcos se embriagaram com o poder e assumiram uma postura ainda mais nefasta que a daqueles que os antecederam.

“Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros”. George Orwell, The Animal Farm (A Revolução dos Bichos).

Leia o artigo: O juízo que desejamos

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Artigo publicado na Revista Conhecimento & Cidadania Vol. V N.º 65 edição de Abril de 2026 – ISSN 2764-3867

Sobre o autor

Leandro Costa

Ideias conservadoras estão mudando o Brasil Todas as faces da esquerda, do socialismo mais radical à social democracia levaram nosso país para as trevas, destruíram a moral dos cidadãos e acabaram com os valores. Os conservadores estão tentando, desesperadamente, tirar o Brasil deste caos. Precisamos unir nossas forças enquanto é tempo de salvar nossa nação. Meu nome é Leandro Costa criei este site para divulgar ideias, trabalhos e contar com você para me ajudar a mudar o Rio de Janeiro e talvez o Brasil. Pretendo usar meus conhecimentos para, de fato, ajudar na construção de um mundo melhor. Convido você a fazer parte do meu time de apoiadores, amigos, entusiastas e todos que acreditam em minhas ideias. Defendo o conservadorismo e conto com sua ajuda para tirar o nosso povo da lama que a esquerda nos colocou.

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BIOGRAFIA

Leandro Costa

Servidor público, advogado impedido, professor de Direito, Diretor Acadêmico do projeto Direito nas Escolas e editor-chefe da Revista Conhecimento & Cidadania.

Defensor de uma sociedade rica em valores, acredito que o Brasil despertou e luta para sair da lama vermelha que tentou nos engolir. Sob às bênçãos de Deus defenderemos nossa pátria, família e liberdade, tendo como arma a verdade.

É preciso fazer a nossa parte como cidadãos, lutar incessantemente por nosso povo e deixar um legado para as futuras gerações. A política deve ser um meio do cidadão conduzir a nação, jamais uma forma de submissão a tiranos.

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